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“A”, em testamento público, deixou a metade da parte disponível de seu patrimônio ao tabelião que lavrou o testamento, instituindo-o como herdeiro. Nesse caso, a disposição testamentária em favor do tabelião é
ineficaz.
válida, competindo a este provar que o testador atuou de livre vontade.
válida, competindo eventual impugnação a algum interessado.
nula.