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A respeito da solidariedade passiva, assinale a alternativa INCORRETA.
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Qualquer cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.