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De acordo com o Código Civil, são bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público, isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público; e, conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, conceituação que se refere à titularidade do bem. São consideradas as principais características dos bens públicos:
Não exclusividade; não rivalidade; imprescritibilidade; e, externalidade.
Impenhorabilidade; não rivalidade; não exclusividade; e, inalienabilidade.
Não rivalidade; imprescritibilidade; não exclusividade; e, não onerabilidade.
Inalienabilidade; impenhorabilidade; não exclusividade; e, não onerabilidade.
Inalienabilidade; impenhorabilidade; imprescritibilidade; e, não onerabilidade.