Pessoa física com a intenção de alienar um automóvel de sua propriedade entregou o bem a um corretor que realizava a intermediação de compra e venda de veículos seminovos. Um consumidor interessado transferiu ao intermediador o valor estipulado para a aquisição do bem. Antes do comprador conseguir transferir o veículo para o seu nome, ocorreu o bloqueio judicial do bem em decorrência de uma dívida contraída pelo proprietário. Com a impossibilidade da transferência da propriedade, o adquirente desistiu do negócio e o intermediador arcou com o reembolso do valor despendido. Posteriormente, o corretor ingressou com ação de cobrança contra o alienante pedindo o ressarcimento dos danos sofridos. Na situação apresentada, o bloqueio judicial que gerou a resolução do contrato para aquisição do bem provocou o defeito do negócio jurídico conhecido como:
Dolo.
Lesão.
Evicção.
Vicio redibitório.