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A sociedade empresária Gellatos SA firmou com José determinado contrato de agência. Está em DESCONFORMIDADE com o que disciplina a Lei Federal nº 10.406/2002, no que diz respeito ao contrato de agência, a seguinte definição contratual firmada com José:
José terá direito à remuneração correspondente aos negócios concluídos dentro de sua zona, ainda que sem a sua interferência.
Se José não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados.
Aplicam-se ao contrato firmado entre José e a sociedade empresária Gellatos SA, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão.
Se José for dispensado sem justa causa, terá direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados à sociedade empresária Gellatos SA, excluindo-se os negócios que ainda estejam pendentes.