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Acerca dos fatos jurídicos e seu tratamento pelo Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A impossibilidade inicial do objeto invalida o negócio jurídico, ainda que relativa, exceto se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.