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É correto afirmar, acerca da extinção do mandato:
o falecimento do mandante é causa de cessação do mandato com cláusula “em causa própria”.
é ineficaz a revogação do mandato quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral.
a revogação do mandato prejudica o negócio realizado entre o mandatário e o terceiro, ainda que esteja este de boa-fé.
o falecimento do mandatário transfere os poderes aos seus herdeiros, irrestritamente, ainda que não haja urgência nas medidas.
a interdição de uma das partes não é causa de cessação do mandato.