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Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada

Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada


A

gerando tão somente efeito indenizatório.


B

não somente em ação reivindicatória.


C

apenas se relativa à disputa de imóvel rural.


D

somente em ação reivindicatória.


E

somente em ação demarcatória.