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Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada

Como matéria de defesa, a usucapião pode ser alegada

A

gerando tão somente efeito indenizatório.

B

não somente em ação reivindicatória.

C

apenas se relativa à disputa de imóvel rural.

D

somente em ação reivindicatória.

E

somente em ação demarcatória.