Imagem de fundo

Considere que Gisele estava passeando com sua cachorra no...

Considere que Gisele estava passeando com sua cachorra no centro da Cidade ABC, carregando uma sacola com ração da marca Pet Star. Sem seu conhecimento, ela foi fotografada e sua imagem utilizada em propagandas comerciais veiculadas na internet pela referida marca de ração. Sentindo-se lesada, ela ajuizou ação indenizatória pedindo a reparação por danos morais. Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que


A

o direito à imagem, ainda que se qualifique como direito de personalidade, não tem cunho extrapatrimonial.


B

para ter direito à indenização, Gisele deverá comprovar que a publicação lhe causou grande desconforto ou constrangimento.


C

a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, e Gisele não precisa provar a existência de prejuízo ou dano, nem a consequência do uso, se ofensivo ou não.


D

como Gisele estava em local público, não terá direito à indenização por danos morais.


E

o pedido de reparação dos danos morais deve ser julgado procedente e a indenização deve ser fixada em 5 salários mínimos, para que a reparação não constitua enriquecimento sem causa.