Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar: