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Com base na cláusula rebus sic stantibus e na boa-fé objetiva, a teoria da imprevisão permite a revisão ou resolução de contratos de execução diferida ou continuada.
Nesse contexto, assinale, a seguir, a situação em que é cabível a aplicação dessa teoria.
Um empresário celebra contrato de locação comercial de longo prazo e, após certo tempo, verifica redução substancial de seu faturamento em razão de mudança no comportamento dos consumidores, optando por modelos de consumo digital.
Uma indústria de autopeças firma contrato de fornecimento mensal de peças de metal a um preço fixo por quatro anos. No segundo ano, uma guerra de proporções globais faz com que o preço do aço (matéria prima da indústria) dispare 600% no mercado internacional.
Um investidor celebra contrato de compra e venda futura de commodities com preço previamente ajustado e, posteriormente, sofre prejuízo em razão de queda abrupta na cotação internacional, decorrente de flutuações inerentes ao mercado global, ainda que intensificadas por fatores conjunturais previsíveis.
Uma sociedade empresária celebra contrato de fornecimento de longo prazo com cláusula de preço fixo e, no curso da execução, ocorre significativa elevação do custo dos insumos em razão de oscilações cambiais próprias do setor, já verificadas em ciclos econômicos anteriores, embora em patamar superior ao inicialmente projetado.
Trata-se de cobrança ajuizada por XPTO Empreendimentos em face de YYY Empreendimentos S/A, em razão do inadimplemento de obrigação de pagar convencionada em contrato de compra e venda de gás natural comprimido, celebrado em 15/04/2008. Segundo narrado na petição inicial, a ré celebrou cláusula take or pay para comprar, no mínimo, 50.000 m³ de gás por mês, mas, a partir de junho de 2008, ela deixou de consumir e quitar o montante devido. Então, foi ajustada a redução do consumo mínimo mensal, que passou a ser de 30.000 m³, e lhe foi facultado o pagamento da dívida em dez parcelas, o que, todavia, não foi cumprido.
Em contestação, a ré aduz a nulidade da cláusula take or pay, sobretudo em contrato de adesão. Subsidiariamente, pede o recebimento, no período subsequente, da diferença entre a quantidade efetivamente consumida e o volume mínimo de gás convencionado.
Nesse caso, o juiz deverá julgar:
improcedentes os pedidos, considerada a nulidade da cláusula take or pay por ser meramente potestativa;
improcedentes os pedidos, considerada a nulidade da cláusula take or pay por ser puramente potestativa;
procedentes os pedidos para reconhecer a obrigação alternativa de pagar o valor em aberto ou de acrescê-lo à franquia de consumo mínimo contratual;
procedentes os pedidos para condenar ao pagamento do valor em aberto, permitindo o recebimento, no período subsequente, da diferença entre a quantidade efetivamente consumida e o volume mínimo de gás convencionado;
procedentes os pedidos para condenar ao pagamento do valor em aberto, vedando o recebimento, no período subsequente, da diferença entre a quantidade efetivamente consumida e o volume mínimo de gás convencionado.
Duas sociedades empresárias, dotadas de equivalente capacidade técnica e econômica, celebraram contrato de fornecimento de longo prazo, após negociação individualizada, prevendo cláusula expressa de alocação objetiva de riscos, inclusive quanto às oscilações econômicas relevantes, bem como cláusula de renúncia à revisão contratual em razão de fatos previsíveis.
No curso da execução do contrato, sobreveio grave crise setorial decorrente de evento macroeconômico global, previsível, mas cujos efeitos concretos se revelaram mais gravosos do que aqueles ordinariamente considerados pelas partes no momento da contratação. A parte onerada buscou renegociação das condições contratuais, a qual foi recusada pela contraparte, que passou a exigir o cumprimento integral do ajuste. Diante disso, foi ajuizada ação revisional, na qual se sustentou:
i) violação à boa-fé objetiva, em razão da recusa à renegociação;
ii) afronta à função social do contrato, diante do risco de inviabilização da atividade empresarial; e
iii) incidência da teoria do hardship, como fundamento para a revisão judicial.
Considerando o regime jurídico vigente, especialmente as disposições do Código Civil interpretadas à luz da lei da liberdade econômica, assinale a afirmativa correta.
A boa-fé objetiva impõe, às partes, o dever jurídico de renegociar o contrato sempre que fatos supervenientes tornarem a prestação excessivamente onerosa, ainda que exista cláusula expressa de alocação de riscos e renúncia à revisão contratual.
A função social do contrato autoriza a intervenção judicial revisional quando a manutenção das cláusulas pactuadas comprometer a continuidade da atividade econômica de uma das partes, independentemente da previsibilidade do evento e da distribuição contratual dos riscos.
A existência de cláusula expressa de alocação de riscos e de renúncia à revisão contratual impede a atuação judicial corretiva, afastando a incidência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da teoria do hardship.
A recusa à renegociação pode, em hipóteses excepcionais, configurar violação à boa-fé objetiva, mas a revisão judicial exige a demonstração de onerosidade excessiva nos termos legais ou de ruptura da base objetiva do negócio, não sendo suficiente a invocação genérica da função social.
A teoria do hardship autoriza a revisão judicial do contrato sempre que houver desequilíbrio relevante entre as prestações, ainda que o evento superveniente fosse previsível em abstrato e que os riscos tenham sido previamente assumidos pelas partes.
Por contrato celebrado entre Marta e Fábio em 2019, este vendeu àquela uma van para transporte escolar. Marta pagou 20% à vista, a título de entrada, e comprometeu-se a pagar o restante em 48 meses. Ocorre que, pouco tempo depois da celebração do contrato, iniciou-se a pandemia do vírus COVID-19, na qual houve a decretação de quarentena e suspensão das aulas presenciais. Nessa hipótese, em razão do acontecimento extraordinário e imprevisível,
haverá a resolução automática do contrato, restituindo-se as partes ao status quo ante e, na impossibilidade, convertendo-se a obrigação em perdas e danos.
Marta tem direito à resolução do contrato, devendo devolver o bem a Fábio, bem como ser restituída em relação aos valores pagos, com juros e correção monetária.
se o contrato nada previu acerca do tema, ele deverá ser cumprido da forma como foi convencionado em atenção ao princípio pacta sunt servanda, ainda que Marta tenha perdido sua principal fonte de renda.
Marta poderá pleitear que as futuras prestações sejam reduzidas ou alteradas, a fim de evitar a onerosidade excessiva do contrato.
Marta tem direito à resolução do contrato, devendo devolver o bem a Fábio, bem como ser restituída em relação aos valores pagos, porém sem juros e correção monetária.
Durante a execução de um contrato de compra e venda de um imóvel urbano firmado entre Renato e a incorporadora Nova Vértice S/A, o comprador quitou quarenta e seis das quarenta e oito parcelas mensais pactuadas, tendo pago mais de noventa e cinco por cento do valor total ajustado. A incorporadora, ao verificar o inadimplemento das duas últimas prestações, ingressou judicialmente com ação de resolução contratual com reintegração imediata na posse do imóvel, sustentando a existência de mora relevante e a impossibilidade de manutenção do vínculo contratual. Considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria, qual tese ou teoria jurídica poderia ser suscitada por Renato como fundamento de defesa para evitar a resolução do contrato e a perda do imóvel?
A tese da novação tácita, que considera extintas as obrigações anteriores diante da continuidade da relação contratual com inadimplemento parcial.
A exceção do contrato não cumprido, pois a incorporadora não poderia exigir o cumprimento integral sem antes quitar as suas obrigações acessórias.
A teoria da imprevisão, dado que o inadimplemento das parcelas finais se presume decorrente de alteração imprevista das condições econômicas do comprador.
A teoria do adimplemento substancial, segundo a qual o cumprimento majoritário da obrigação impede a resolução contratual, autorizando apenas a cobrança do saldo remanescente.
Nos termos do art. 478 e seguintes, da Lei Nº 10.406/02, marque a opção INCORRETA:
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
A cláusula resolutiva onerosa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Se no contrato houver onerosidade excessiva ou pagamento indevido, qual é a previsão legal para as partes?
Quem pagou algo que não devia, por escolha própria, precisa provar que o fez por erro.
Quem recebeu algo que não era dele precisa restituir independentemente de prova.
A quem enriqueceu às custas de outra pessoa sem motivo válido é facultado restituir.
Quem enriqueceu recebendo algo específico tem obrigação alternativa de restituir.
Quem pagou algo que não devia, por escolha própria, precisa provar que o fez por dolo.
Osvaldo celebrou um contrato, com prazo de vigência de seis meses, pelo qual se comprometeu a vender os tomates que produz por R$3,00 (três reais) o quilo para um mercado local, devendo entregá-los toda segunda-feira de manhã.
Passados dois meses de execução regular do contrato, Osvaldo entendeu que o contrato se tornou injusto, pois houve significativa alta no valor do tomate em razão de pragas que atingiram os produtores da região. Diante disso, pretende a resolução do contrato por onerosidade excessiva.
Sobre o caso, analise as afirmativas a seguir.
I. A pretensão de Osvaldo somente poderá ser acolhida se a alta no valor do tomate em razão de pragas que atingiram os produtores da região for considerada um acontecimento imprevisível no momento da contratação.
II. Ainda que o pedido de Osvaldo tenha sido a resolução do contrato e não a sua revisão, o mercado pode evitar a extinção do negócio, oferecendo-se a aumentar equitativamente o preço que paga pelos tomates.
III. O fundamento para Osvaldo pretender a resolução é seu direito básico como consumidor, o que implica na revisão das cláusulas contratuais em razão de fatos supervenientes que as tornam excessivamente onerosas.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Pedro e João firmaram um contrato objetivando a aquisição de determinados bens, os quais seriam importados por Pedro e entregues, desembaraçados, após os trâmites alfandegários. Durante as fases intermediárias do cumprimento do contrato, aconteceu um terremoto no sul da China, provocando a falta de um insumo fundamental para a produção dos bens objeto do contrato, gerando o aumento substancial do valor dos bens no mercado internacional, o que tornou o contrato muito oneroso para Pedro. Baseado no que foi narrado, podemos afirmar que:
Pedro pode pedir a resolução do contrato ou a readequação, baseado na teoria da imprevisão, uma vez que este se tornou excessivamente oneroso para uma das partes e vantajoso a outra, devido a fato imprevisível.
O contrato deve ser cumprido, o princípio do pacta sunt servanda prevalece e, uma vez estabelecidas as condições contratuais, não sendo o contrato de prestação continuada, o cumprimento contratual é obrigação das partes pactuantes.
O contrato sofre de um vício oculto, o qual não é de conhecimento de quaisquer das partes, no momento da sua execução, qual seja, o desequilíbrio econômico, provocado pelo terremoto. Trata-se de evento oculto, conhecido no direito como vício redibitório e que permite a Pedro, unilateralmente, romper o contrato.
O contrato, no caso, não pode ser rompido por Pedro, sem a anuência de João. Este é um exemplo clássico de evicção de direitos, onde um acontecimento fortuito altera o contrato para uma das partes, sendo necessário que as partes acordem a melhor forma para o rompimento do contrato, com os ônus recaindo sobre a parte evicta.
Após a formação da relação contratual que traga prestações de trato sucessivo, se ocorrerem fatos que independam da vontade das partes, de natureza extraordinária e anormais, de modo que não havia como antevê-los e que tornem a relação contratual desequilibrada, causando uma onerosidade excessiva a uma das partes. Pode a parte prejudicada pela nova realidade em juízo alegar:
Estado de perigo
Lesão
Erro ou fraude
Teoria da Imprevisão
Simulação
De acordo com a teoria da imprevisão, é possível a revisão ou a resolução contratual quando eventos imprevisíveis e extraordinários ocorrem, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa ou desproporcional a uma das partes.
Certo
Errado
A Lei 10.406/2002 diz que nos casos de onerosidade excessiva para uma das partes em contratos de execução continuada ou diferida, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, com os efeitos decretados pela sentença retroagindo até à data:
Acordada entre as partes.
Estipulada judicialmente.
Da citação.
Do início da onerosidade.
A aplicação da cláusula rebus sic stantibus permite ao devedor pedir a resolução da avença
nos contratos de execução diferida, continuada ou instantânea.
apenas nos contratos de execução diferida.
apenas nos contratos de execução continuada.
apenas nos contratos de execução diferida ou continuada.
apenas nos contratos de execução instantânea.
É fenômeno jurídico que consiste na possibilidade legal de resolver situação de desequilíbrio das prestações contratuais sucessivas ou diferidas, em consequência de acontecimentos ulteriores à formação do contrato, independentemente da vontade das partes, de tal forma extraordinários e anormais que impossível se tornava prevê-los razoável e antecedentemente. São acontecimentos supervenientes que alteram profundamente a economia do contrato, por tal forma perturbando o seu equilíbrio, como inicialmente estava fixado, que se torna certo que as partes jamais contratariam se pudessem ter antevisto esses fatos. Se, em tais circunstâncias, o contrato fosse mantido, redundaria num enriquecimento anormal, em benefício do credor, determinando um empobrecimento da mesma natureza, em relação ao devedor.
O fenômeno descrito refere-se a
lesão
imprevisão
força maior
nulidades
caso fortuito
Acerca da lesão e da teoria da imprevisão, assinale a alternativa correta.
Se a desproporção entre a prestação do devedor e a obrigação da outra parte existir desde o nascimento da relação contratual, não é caso de aplicação da teoria da imprevisão, mas sim da lesão.
Para a configuração da lesão, é necessária a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de aproveitamento; já na teoria da imprevisão, é desnecessária qualquer investigação sobre o elemento subjetivo das partes, tendo em vista a adoção do critério da desproporcionalidade objetiva.
A lesão e a teoria da imprevisão são equivalentes e podem ser utilizadas sempre que se verificar a qualquer momento uma desproporção manifesta entre a prestação devida e a contraprestação, tendo em vista a função de preservação do sinalagma das relações obrigacionais.
A lesão abrange qualquer desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e a prestação da outra parte; a desproporção na teoria da imprevisão, mesmo não manifesta, deve resultar em quebra da equivalência das prestações entre as partes.
A teoria da imprevisão permite que o devedor, independentemente de decisão judicial, não cumpra a prestação que se tornou desproporcional; a lesão, ao contrário, requer prévio pronunciamento judicial.
Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulados pelo Código Civil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A revisão de contratos de direito civil cujas relações forem paritárias receberá o mesmo tratamento jurisprudencial dado à revisão dos contratos de consumo.
Conforme expressa previsão legal, a liberdade contratual será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.
A lei prevê expressamente que as partes negociantes deverão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação dos pressupostos de revisão das cláusulas negociais.
A teoria da imprevisão, originada no direito administrativo francês, foi recepcionada pelo direito civil brasileiro, tendo sido expressamente prevista pelo atual Código Civil.
As hipóteses de caso fortuito e de força maior sempre incidirão nas resoluções contratuais que se deem de forma culposa.
A teoria da imprevisão, prevista no Código Civil Brasileiro, é aplicável apenas aos contratos bilaterais e não alcança os contratos unilaterais, uma vez que nesses não há a necessidade de equilíbrio entre as partes.
Certo
Errado
De acordo com o STJ, constitui requisito para a aplicação da teoria da imprevisão
a inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado.
a ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida.
a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
a superveniência de acontecimento extraordinário e imprevisível.
o fato de a prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes.
O banco X emprestou à cooperativa agrícola KLKW recursos para custear o plantio de milho. Como contraprestação, ficou pactuada a entrega de metade da próxima safra. Havia uma cláusula com a estimativa de que fossem colhidas duas toneladas do cereal, mas que a variação, para cima ou para baixo, seria desprezível para os contratantes.
Por uma combinação de fatores climáticos, a safra foi a maior já vista em todos os tempos, chegando a vinte toneladas. Além disso, devido a confrontos internacionais, o preço das commodities agrícolas disparou no mercado.
A cooperativa, então, ajuíza ação revisional alegando que, neste caso, os juros seriam elevados em mais de 100%, o que, inclusive, demonstraria o enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Nesse caso, a demanda deverá ser julgada:
improcedente, eis que é inviável, diante do contrato firmado, proceder à revisão com base na onerosidade excessiva;
procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
procedente, com base no Art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, bastando a prova da manifesta desproporção entre as prestações. Nesse caso, a contraprestação do mútuo deverá ser reduzida equitativamente pelo juízo;
procedente, pela teoria da imprevisão adotada pelo Código Civil, uma vez demonstradas (i) a excessiva onerosidade para a cooperativa, (ii) a extrema vantagem para uma das partes; e (iii) a causalidade imputável a acontecimentos extraordinários e imprevisíveis. Em consequência, as partes devem retornar ao status quo ante, isto é, o contrato será desfeito e o valor emprestado deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso;
improcedente quanto ao pedido revisional, eis que inviável diante do contrato firmado, mas procedente quanto ao pedido in rem verso para evitar o enriquecimento sem causa. Em consequência, o valor do mútuo deve ser devolvido, com correção monetária desde o desembolso.
Durante o período pandêmico, especialmente nas fases de lockdown, muitos negócios foram atingidos diretamente. Com estabelecimentos fechados, contratos foram submetidos à revisão perante o Poder Judiciário, e parte destas revisões teve como fundamento a chamada Teoria da Imprevisão. Considerando o disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta.
A teoria da imprevisão não se aplica aos pedidos de revisão contratual, mas apenas para a sua resolução.
A revisão das prestações em razão da teoria da imprevisão só se mostra possível em contratos de execução imediata, ou seja, pagamento à vista.
A teoria da imprevisão não possui previsão legal pelo Código Civil brasileiro.
A mencionada teoria é aplicável nas hipóteses em que, por circunstâncias imprevisíveis, sobrevier manifesta desproporção entre a prestação devida e o momento da execução.
O Código Civil revogou todos os dispositivos relacionados à teoria da imprevisão, cuja previsão restringe-se ao Código de Defesa do Consumidor.