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Por contrato celebrado entre Marta e Fábio em 2019, este vendeu àquela uma van para tra...

Por contrato celebrado entre Marta e Fábio em 2019, este vendeu àquela uma van para transporte escolar. Marta pagou 20% à vista, a título de entrada, e comprometeu-se a pagar o restante em 48 meses. Ocorre que, pouco tempo depois da celebração do contrato, iniciou-se a pandemia do vírus COVID-19, na qual houve a decretação de quarentena e suspensão das aulas presenciais. Nessa hipótese, em razão do acontecimento extraordinário e imprevisível,


A

haverá a resolução automática do contrato, restituindo-se as partes ao status quo ante e, na impossibilidade, convertendo-se a obrigação em perdas e danos.


B

Marta tem direito à resolução do contrato, devendo devolver o bem a Fábio, bem como ser restituída em relação aos valores pagos, com juros e correção monetária.


C

se o contrato nada previu acerca do tema, ele deverá ser cumprido da forma como foi convencionado em atenção ao princípio pacta sunt servanda, ainda que Marta tenha perdido sua principal fonte de renda.


D

Marta poderá pleitear que as futuras prestações sejam reduzidas ou alteradas, a fim de evitar a onerosidade excessiva do contrato.


E

Marta tem direito à resolução do contrato, devendo devolver o bem a Fábio, bem como ser restituída em relação aos valores pagos, porém sem juros e correção monetária.