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Consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais, exceto:

A

As energias que tenham valor econômico.

B

As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

C

Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

D

Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.