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Cristiana pretende comprar imóvel de propriedade de Danilo. Ocorre que a aquisição do imóvel por Danilo foi financiada pelo Banco X, perante o qual ainda pesa débito a pagar e que está garantido por hipoteca que grava o imóvel. Diante disso, Cristiana e Danilo celebram contrato pelo qual a primeira deve receber a propriedade mediante pagamento do preço, mas também assumirá a dívida decorrente do financiamento perante o Banco X. O contrato está condicionado à aceitação da transmissão da dívida pelo Banco X, de modo que, logo após a celebração, o instrumento é encaminhado ao Banco X, mediante notificação, para a sua manifestação, mas, decorridos mais de trinta dias, o Banco X permanece silente.
Diante da omissão do Banco X, o contrato entre Cristiana e Danilo:
produz todos os efeitos, pois o silêncio do Banco X gera a presunção de assentimento;
gera somente a obrigação de transmissão da propriedade, pois o débito permanece vinculado a Danilo;
causa a transmissão do débito do financiamento para Cristiana, mas a aquisição da propriedade somente se opera com a quitação do financiamento;
não produzirá efeitos, pois frustrada a condição a ele aposta, já que o silêncio do Banco X implica negativa tácita;
será declarado nulo, pois o consentimento do Banco X é requisito de validade para o negócio.