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No ordenamento brasileiro, a adoção e o reconhecimento de filiação socioafetiva extrajudiciais:
são inviáveis em qualquer caso;
só são admitidos quando envolvem maiores de 18 anos;
só são admitidos nas hipóteses que admitem a dispensa do cadastro nacional de habilitados;
só são admitidos nas hipóteses de partes com domicílio no Brasil;
têm regimes distintos, tendo em vista que a adoção é sempre judicial, mas o reconhecimento de filiação socioafetiva pode ser feito perante o registro civil.