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Caso duas pessoas decidam transacionar para prevenir litígio, o ato

Caso duas pessoas decidam transacionar para prevenir litígio, o ato

A

será nulo, se qualquer das cláusulas for nula.

B

deverá ser interpretado da forma que beneficiar o mais prejudicado.

C

deverá ser formalizado por meio de escritura pública.

D

servirá para transmitir direitos de ordem patrimonial.

E

aproveitará, mas não prejudicará terceiros que não tomarem parte da transação.