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De acordo com as disposições legais e interpretação dada pelos Tribunais Superiores, a garantia do bem de família NÃO impede a possibilidade de penhora
da garagem do imóvel, sendo indiferente o fato de contar ou não com matrícula própria no registro de imóveis.
integral do imóvel pertencente ao casal se apenas um dos cônjuges responde exclusivamente por dívida de natureza alimentar.
do imóvel alugado para terceiros se renda for utilizada para custear aluguel de outro imóvel para moradia.
do imóvel utilizado por uma única pessoa solteira para fins de sua própria moradia.
do imóvel de fiador em razão de dívida oriunda de contrato de locação residencial ou comercial.