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De acordo com o Código Civil, os bens fungíveis

De acordo com o Código Civil, os bens fungíveis

A

tanto podem ser móveis quanto imóveis, ao passo que os bens consumíveis são necessariamente móveis.

B

são aqueles que servem a função típica determinada pela lei, ao passo que os bens consumíveis são tão somente aqueles destinados à alienação.

C

não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, ao passo que os bens consumíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, com exceção dos destinados à alienação.

D

podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, ao passo que os bens consumíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

E

são aqueles que servem a função típica determinada pela lei, ao passo que os bens consumíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.