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Em relação ao Instituto da Doação, é correto afirmar que:
a doação à entidade futura caducará se, em dois anos, não estiver constituída regularmente;
a doação feita a nascituro torná-lo-á dono do objeto doado desde a concepção;
a revogação da doação por ingratidão pode ser pleiteada dentro de dois anos do fato;
o doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não o objeto doado;
se realizada doação pura a absolutamente incapaz, será exigido o aceite da mãe e/ou do pai.