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Nos termos do atual Código Civil, quanto à dação em pagamento, é correto afirmar que:
A dação em pagamento se dará quando o credor consentir em receber objeto diverso ao da prestação originariamente pactuada.
A dação em pagamento se dará quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, extinguindo-se as duas obrigações até onde se compensarem.
A dação em pagamento se dará quando se extinguir a obrigação desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor.
A dação em pagamento se dará quando o devedor contrair com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
A dação em pagamento se dará quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.