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Lara Borges promoveu ação de indenização contra Autoviação Viagem Segura Ltda., requerendo ressarcimento por danos material e moral, com base na responsabilidade objetiva da ré. Alegou ter caído no interior de um veículo de propriedade da ré, por força de manobra abrupta do motorista e que, em razão da queda, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho e exigiram cuidados médicos especializados.
Em contestação, a ré sustentou que a manobra evitou o atropelamento de uma senhora que atravessou repentinamente a via, fato suficiente para excluir eventual responsabilidade.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a Autoviação Viagem Segura Ltda.
não será obrigada a indenizar em razão do estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
não será obrigada a indenizar em razão do estado de perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação direta da vítima contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado perigo que exclui a ilicitude do ato, cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo e pelo dano.
será obrigada a indenizar, não obstante o estado de necessidade que exclui a ilicitude do ato, não cabendo ação regressiva contra a senhora, responsável pelo perigo, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.