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A condição, o termo e o encargo são considerados elementos acidentais, facultativos ou acessórios do negócio jurídico, e tem o intuito de modificar as consequências naturais deles esperadas. Sobre o assunto é CORRETO:
Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberdade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito e, salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, não vigora o negócio jurídico, não se podendo exercer desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Considera-se condição a cláusula que, derivando da vontade das partes ou de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando não resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.