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Através de um instrumento particular, subscrito por duas testemunhas, um menor de 16 anos, estudante do ensino médio, fanático por vôlei, tomou por empréstimo a sua vizinha e amiga, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para participar de uma campanha de doação de fundos para seu time de vôlei do coração, autorizando que a referida mutuante entregasse, em nome do mutuário, a referida importância, diretamente aos dirigentes do clube, o que foi feito. Não foi fixado prazo para o pagamento do mútuo, nem houve previsão de juros, exigindo, entretanto, a credora, a fiança de dois amigos do mutuário, solteiros, maiores e capazes. Recusando-se a pagar o empréstimo, foram procurados o pai e a mãe do mutuário, os quais se negaram a ratificar o empréstimo e, por consequência a honrá-lo, sob o argumento de que não o havia autorizado. Diante dos fatos, assinale a alternativa CORRETA:
Presumem-se devidos os juros pelo mutuário e por seus fiadores.
A dívida deve ser paga pelos fiadores.
Esse mútuo não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
Esse mútuo é uma obrigação que apenas vincula o menor e, assim, quando vencido e não restituído, poderá ser cobrado apenas do mutuário, não sendo exigido dos fiadores.
Não é válida, no caso, a negativa dos pais em honrar o empréstimo, que poderá ser cobrado deles, mas sem juros.