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A perda da propriedade é um instituto do direito civil brasileiro que prevê a perda de um bem, seja ele bem móvel ou imóvel, nos termos e parâmetros do art. 1275 do Código Civil. Sobre a perda da propriedade, assinale a alternativa incorreta:
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
Nos casos da perda da propriedade por abandono, os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.
O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
Poderá perder a propriedade por abandono.
Poderá perder a propriedade por desapropriação.