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A guarda compartilhada é reflexo das transformações socioculturais ocorridas nas últimas décadas, nas quais o homem deixou de ser um mero visitante dos filhos para querer assumir conjuntamente da mãe a responsabilidade e os cuidados em relação a eles.
Com efeito, foi estabelecida no Brasil a lei da guarda compartilhada em 2008, cuja última alteração ocorreu em 23 de dezembro de 2014, com a publicação da nº Lei 13.058/2014.
De acordo com a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
a guarda compartilhada é compulsória, sendo vedado que um dos genitores não queira a guarda do(s) filho(s).
o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma igual com a mãe e com o pai independentemente das condições fáticas e dos interesses dos filhos.
compete a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar, não se aplicando se estiverem divorciados ou formalmente separados.
o consentimento ao menor para casar-se pertence ao poder familiar dos pais enquanto ele for criança, não se aplicando quando se tratar de adolescente.
qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa pelo não atendimento da solicitação.


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