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A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a...

A nulidade absoluta (nulidade em sentido estrito) e a nulidade relativa (anulabilidade) do negócio jurídico são fenômenos ligados à sua invalidade. São anuláveis os negócios jurídicos, quando


A

celebrados por pessoa absolutamente incapaz.


B

for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.


C

for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.


D

presente vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.