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Mariana, solteira, não convivente em união estável, relativamente incapaz em razão da i...

Mariana, solteira, não convivente em união estável, relativamente incapaz em razão da idade, sem filhos e sem ascendentes vivos, elaborou, de próprio punho, testamento particular, o qual foi lido por ela na presença de três testemunhas que o subscreveram, dispondo sobre a destinação post mortem de todos os bens integrantes de seu patrimônio.

Pelo instrumento, Mariana determinou que o imóvel no qual reside, recebido por herança de seus pais, seria transferido à Clara, sua amiga de infância, gravado com cláusula de inalienabiliedade e incomunicabilidade. Dispôs ainda que as ações de sua titularidade seriam destinadas à Associação Patinhas e a constituição de uma fundação de defesa dos interesses dos animais, sem determinar como seria a divisão de quotas. Destinou um imóvel rural, também recebido por herança de seus pais, ao filho que Pedro, seu primo, viesse a ter. Por fim, destinou a biblioteca de livros jurídicos, incluindo obras raras, que pertenceu ao seu avô já falecido, para Túlio, estudante de direito e filho de Joana, uma das testemunhas que subscreveu o testamento.


Considerando a situação hipotética narrada e as normas jurídicas que regem a sucessão testamentária, assinale a opção correta.

A

O testamento de Mariana, em razão da sua incapacidade civil no momento da sua elaboração, independentemente da sua capacidade no momento da abertura da sucessão, é anulável, assim como a deixa em favor de Túlio é nula, por ser ele presumidamente pessoa interposta a não legitimado a suceder.

B

A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento afeta a validade do ato, mas a deixa em favor de Clara constitui legado que, em razão da abusividade dos gravames impostos, será tido como puro e simples.

C

A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, assim como é válida a deixa em favor do filho que Pedro vier a ter, mas a deixa em favor de Túlio é nula.

D

A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, mas a destinação do imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter será tida por não escrita, na eventualidade de o contemplado não ser coexistente ao autor da herança.

E

A incapacidade relativa de Mariana no momento da elaboração do testamento não afeta a validade do ato, mas a destinação do imóvel rural ao filho que Pedro vier a ter é inválida; a deixa das ações para a Associação Patinhas e para a constituição de uma fundação de defesa dos interesses dos animais é válida.