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Em um processo de dissolução de união estável, não houve acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho. Como ambos os genitores desejavam permanecer com o filho e encontravam-se aptos a exercer o poder familiar, o juiz decreta a guarda compartilhada. Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, baseia-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar
à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.
às possibilidades concretas de cada um dos genitores.
ao equacionamento dos interesses de toda a família.
ao desejo da criança e do adolescente.
à priorização daquele que apresentar melhores condições de cuidados.


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