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Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos conforme o regime do Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar:
ocorre o erro substancial quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado, caracterizando o dolo.
é nulo o negócio jurídico decorrente de coação moral ou relativa, caracterizada pelo vício na declaração de vontade em virtude de fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do declarante, à sua família ou aos seus bens.
ocorre a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
é anulável o negócio jurídico simulado, assim considerado o que contiver declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.