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Com o Novo Código Civil, o instituto da emancipação pela...

Com o Novo Código Civil, o instituto da emancipação pela concessão dos pais


A

foi mantido, agora contemplando o menor com dezesseis anos completos.


B

deixou de existir, visto que a maioridade foi atribuída a quem contar dezoito anos completos.


C

passou a ser regido exclusivamente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.


D

não foi modificado, continuando com os mesmos requisitos exigidos pelo Código anterior.


E

foi atenuado e desburocratizado, tanto que pode ser concedido por instrumento particular.