Abel, menor de idade, casou-se com Marieta. Seu pai já era falecido ao tempo da celebração, mas sua mãe ainda era viva. Não obstante ela ter comparecido tanto à celebração quanto à cerimônia, não houve sua autorização formal para a realização desta.
Com base no Código Civil e no enunciado formulado, é correto afirmar que o casamento é:
nulo de pleno direito, pois sem outorga formal da mãe;
anulável, e a mãe possui 180 dias para questioná-lo judicialmente, contados da data que cessar a incapacidade de Abel;
válido, já que a mãe compareceu, demonstrando, assim, conhecer e autorizar o casamento;
válido, já que Abel alcança a capacidade plena com ele, dispensando outorga materna;
nulo de pleno direito, já que necessitava de autorização judicial para sua realização.