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São requisitos para a aquisição da propriedade de bem imóvel na modalidade usucapião ordinária
animus domini; inexistência de oposição à posse; e posse ininterrupta por quinze anos.
animus domini; inexistência de oposição à posse; existência de justo título; existência de boa-fé; e posse ininterrupta por dez anos.
animus domini; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia; imóvel de área não superior a 50 hectares; e não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural.
animus domini; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por cinco anos; utilização do imóvel para moradia própria ou da família; imóvel de área não superior a 250 m2; não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural; inexistência de reconhecimento anterior dessa forma de usucapião.
animus domini; inexistência de oposição à posse; posse ininterrupta por dois anos; utilização do imóvel para moradia própria ou da família; imóvel de área não superior a 250m²; não propriedade de outro imóvel, urbano ou rural; abandono do lar pelo outro cônjuge.