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O Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406 de 10.01.2002) estabelece em seu artigo 98 que “são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”
Sobre o assunto, o referido Código estabelece que:
Somente os bens públicos são inalienáveis.
Os bens públicos estão sujeitos a usucapião.
Os rios, mares, estradas, ruas e praças são bens públicos.
O uso de bens públicos deve necessariamente ser remunerado ao ente que o detém.