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No ambiente contratual eminentemente privado, há possibilidade de controle realizado pelo Estado, que deve regular o conteúdo dos contratos de adesão, seja na edição de leis protetivas, seja na atuação das agências reguladoras ou no controle judicial.
Essa atuação do Estado é denominada
ativismo contratual
dirigismo contratual
discricionarismo contratual
positivismo contratual
intervencionismo contratual