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O início da personalidade civil e a extensão de sua tutela aos natimortos é matéria controversa amplamente discutida na doutrina e jurisprudência. Todavia, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro codificado, é correto afirmar que:
A personalidade jurídica se inicia com a concepção.
Desde a concepção são postos a salvo os direitos do nascituro.
Ao natimorto é indeferida tutela aos direitos da personalidade.
Às questões emergentes da reprogenética humana se aplica regramento disposto no código civil a respeito do início da personalidade.