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A Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, estabelece que, para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Porém, segundo a referida lei, uma fundação somente poderá constituir-se para fins específicos de
saúde, defesa militar e assistência social.
educação, defesa militar e atividades religiosas.
saúde, educação e segurança alimentar e nutricional.
cultura, associação esportiva e pesquisa científica.
assistência social, associação esportiva e promoção da ética.