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Um dos princípios basilares do Código Civil é a operabilidade, que implica a melhor organização das matérias por ele regradas, incluindo a compilação, em uma seção, dos prazos prescricionais. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre a prescrição, assinalar a alternativa CORRETA:
Prescreve em um ano a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Prescreve em dois anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Prescreve em quatro anos a pretensão dos tabeliães pela percepção de emolumentos, custas e honorários.