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ABC Alimentação S.A., por intermédio de seus sócios acionistas e diretores, realizou, p...

ABC Alimentação S.A., por intermédio de seus sócios acionistas e diretores, realizou, por instrumento público, contrato preliminar de compra e venda com a empresa Fomento Mercantil Ltda. Entre as cláusulas do referido instrumento, havia a previsão de que a compradora — ABC Alimentação S.A. — assumiria todo o passivo tributário e trabalhista da empresa Fomento Mercantil Ltda. Posteriormente, ao celebrar o contrato definitivo, por instrumento particular, e com a anuência dos contratantes, a referida cláusula foi alterada em sentido diametralmente oposto, passando a prever expressamente que os débitos tributários e trabalhistas seriam de responsabilidade do alienante.


Em relação à situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, com base nas disposições do Código Civil e no entendimento jurisprudencial do STJ.


I Concluído o contrato preliminar, qualquer contratante pode exigir o cumprimento do contrato definitivo, ainda que haja previsão de cláusula de arrependimento no referido contrato.

II Deve prevalecer, no caso, o contrato preliminar, e qualquer contratante pode exigir o cumprimento da obrigação nos moldes do que fora inicialmente pactuado.

III A liberdade contratual pode desconstituir obrigações anteriormente assumidas, devendo prevalecer aquilo que foi convencionado no contrato definitivo.


Assinale a opção correta.


A

Nenhum item está certo.


B

Apenas o item II está certo.


C

Apenas o item III está certo.


D

Apenas os itens I e II estão certos.


E

Apenas os itens I e III estão certos.