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Raimundo, residente e domiciliado em Caicó – RN, realizou contrato de compra e venda de um boi, no qual se comprometia a pagar a Baltazar, residente e domiciliado em Pau dos Ferros – RN, o valor de R$ 2.000,00, em vinte e quatro parcelas mensais. Inicialmente, foi acordado entre as partes que o pagamento seria efetuado no domicílio do devedor, ou seja, Caicó – RN. Contudo, Raimundo, que constantemente viajava a Pau dos Ferros – RN, passou a efetuar o pagamento no domicílio do credor. Após o pagamento da vigésima parcela, Raimundo decidiu voltar a pagar o valor em Caicó – RN, o que não foi aceito por Baltazar.
Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no Código Civil e no entendimento doutrinário sobre o tema.
Na hipótese de Baltazar ser sujeito vulnerável nessa relação jurídica, ele possuiria o direito de escolher o lugar do pagamento.
Em relação ao lugar do pagamento, a obrigação de Raimundo é classificada como portável.
Raimundo está correto, pois o recebimento do pagamento em local diverso do acordado configura aceitação tácita da mudança do local do pagamento, aplicando-se ao credor o instituto conhecido como dever de mitigar o próprio prejuízo.
Raimundo está correto, em razão da aplicação do princípio da obrigatoriedade dos contratos.
Baltazar está correto, em razão do instituto da supressio.