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Os alimentos gravídicos que se referem à parte das despesas e que deverão ser custeados pelo futuro pai da criança diante da existência de indícios de paternidade para cobrir os custos do período de gravidez dela decorrentes e após o nascimento com vida do(a) menor devem
ser convertidos em pensão alimentícia em favor do(a) menor, após a realização do exame de DNA do(a) infante.
ser extintos em casos de inexistência de registro de nascimento do(a) menor pelo suposto pai.
ser convertidos em pensão alimentícia em favor do(a) menor até que uma das partes, pai ou mãe, solicite a sua revisão.
ser extintos, cabendo à genitora do(a) menor ajuizar ação de alimentos autônoma perante a vara de família.


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