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Ana, de 15 anos de idade, foi atendida por um médico que atua como profissional liberal. Considerando que tenha ocorrido imperícia na conduta do médico, que acarretou danos à paciente, o prazo prescricional para a propositura da ação de indenização será:
De 20 anos.
Contado a partir da data do atendimento médico.
Contado a partir da data em que Ana completar 16 anos.
Contado a partir da data em que Ana completar 18 anos.
Contado a partir da data em que Ana completar 21 anos.