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Ana permaneceu de licença remunerada por catorze dias, em decorrência de enfermidade causada por condições inadequadas no meio ambiente laboral, que gerou a redução da capacidade de trabalho para o exercício da sua função. Além disso, não recebeu auxílio da empresa para as despesas médicas e foi reabilitada para outra função, de menor padrão salarial. Diante desse quadro fático e das normas sobre responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA:
Ana tem direito à indenização por dano moral resultante da lesão à saúde corporal, à reparação por dano existencial pelo prejuízo à convivência familiar e também à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico, não fazendo jus à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.
Ana não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que foi devidamente reabilitada para continuar a trabalhar, mas faz jus à indenização por dano existencial em razão do prejuízo à convivência familiar, à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico e à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou.
Ana não tem direito à indenização por dano moral, uma vez que foi devidamente reabilitada e a licença remunerada correspondeu a catorze dias, não fazendo jus à indenização pelo dano existencial por não ter sido privada do direito ao descanso, mas tem direito à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou, além do direito à indenização por danos patrimoniais correspondentes à despesa com tratamento médico.
Ana tem direito à reparação por dano moral resultante da lesão à saúde corporal, à indenização por danos patrimoniais correspondentes às despesas com o tratamento médico e à pensão para assegurar a integralidade da remuneração do trabalho para o qual se inabilitou, mas não faz jus à indenização por dano existencial, por sua não configuração.
Não respondida.


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