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Entre 2006 e 2023, Simone Arendt teve a posse mansa e pacífica de um imóvel localizado no município de Três Forquilhas, RS, com área aproximada de cem metros quadrados. Simone residiu sozinha no imóvel durante o período, tendo falecido em janeiro de 2024, deixando três filhos e nenhum bem imóvel. O imóvel não possui registro imobiliário no ofício competente, além de ter área inferior ao módulo estabelecimento na legislação local.
A respeito do tema usucapião, assinale a afirmativa correta.
A inexistência de registro imobiliário induz a presunção absoluta de que o bem seja público, na categoria de terras devolutas, inibindo a propositura da ação de usucapião.
A usucapião é forma de aquisição derivada da propriedade, de modo que permanecem os ônus reais que gravavam o imóvel antes de sua declaração, como é o caso do usufruto.
O falecimento de Simone interrompe o prazo para aquisição do bem pela usucapião, não tendo os herdeiros legitimidade para a propositura da ação.
O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.
A posse exclusiva do bem e a inexistência de sentença judicial inibem a propositura da ação de usucapião, visto que a decisão judicial é imprescindível para aquisição pela prescrição aquisitiva.