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No âmbito do Estado Alfa, foi publicada a Lei nº X, que contava com o período de vacância de sessenta dias, tal qual estabelecido em um de seus preceitos.
Maria, uma das destinatárias desse diploma normativo, que incidiria diretamente sobre a sua situação jurídica, consultou seu advogado em relação à forma de contagem desse prazo, sendo-lhe corretamente informado que ele se inicia no dia
da promulgação da Lei nº X, não se suspende, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, momento em que esse diploma normativo entrará em vigor.
seguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.
seguinte ao da publicação da Lei nº X, e se integraliza no dia anterior ao último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
da publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia da integralização desse prazo.
da publicação da Lei nº X, que é incluído na contagem, e se integraliza no último dia do cômputo de sessenta dias, sendo que o diploma normativo entrará em vigor no dia subsequente a essa integralização.


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