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Lucas, proprietário de um loteamento ainda com as obras em andamento, vendeu um lote pa...

Lucas, proprietário de um loteamento ainda com as obras em andamento, vendeu um lote para Bruno pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com entrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o restante em vinte e quatro parcelas mensais. Após o pagamento da entrada e de duas prestações, houve resolução do contrato por fato imputado a Bruno. Diante da situação hipotética apresentada, os valores pagos por Bruno


A

deverão ser restituídos atualizados com base no índice legal de correção monetária das parcelas do preço do imóvel, sem o desconto de qualquer valor referente a despesas, cláusula penal ou arras, podendo ocorrer somente o desconto de despesas administrativas.


B

deverão ser restituídos em parcela única, no prazo máximo de doze meses, contados após a formalização da rescisão contratual.


C

não deverão ser restituídos.


D

deverão ser restituídos, descontados os valores devidos em razão de cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a cinco por cento do valor atualizado do contrato, caso o contrato de compra e venda do lote tenha se dado sob a modalidade de alienação fiduciária.


E

deverão ser restituídos em até doze parcelas mensais, com início no prazo máximo de cento e oitenta dias após o prazo previsto para conclusão das obras do loteamento.