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Lucas, proprietário de um loteamento ainda com as obras em andamento, vendeu um lote para Bruno pelo valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com entrada de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e o restante em vinte e quatro parcelas mensais. Após o pagamento da entrada e de duas prestações, houve resolução do contrato por fato imputado a Bruno. Diante da situação hipotética apresentada, os valores pagos por Bruno
deverão ser restituídos atualizados com base no índice legal de correção monetária das parcelas do preço do imóvel, sem o desconto de qualquer valor referente a despesas, cláusula penal ou arras, podendo ocorrer somente o desconto de despesas administrativas.
deverão ser restituídos em parcela única, no prazo máximo de doze meses, contados após a formalização da rescisão contratual.
não deverão ser restituídos.
deverão ser restituídos, descontados os valores devidos em razão de cláusula penal e despesas administrativas, inclusive arras ou sinal, limitado a cinco por cento do valor atualizado do contrato, caso o contrato de compra e venda do lote tenha se dado sob a modalidade de alienação fiduciária.
deverão ser restituídos em até doze parcelas mensais, com início no prazo máximo de cento e oitenta dias após o prazo previsto para conclusão das obras do loteamento.