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Sabrina, no dia do seu aniversário de 11 anos (02/01/2014)...

Sabrina, no dia do seu aniversário de 11 anos (02/01/2014), foi atacada e mordida pelo cachorro de sua vizinha, Isabela. O ataque e a mordida do cachorro de Isabela causaram cortes, hematomas e a amputação de um dos dedos da mão de Sabrina. Após 7 anos do ocorrido, quando completou a maioridade civil (02/01/2021), Sabrina decidiu buscar o reconhecimento de seus direitos e ser indenizada em decorrência dos danos materiais, morais e estéticos sofridos em razão das mordidas do cachorro de sua vizinha. Para isso, procurou orientação jurídica. Sobre essa hipotética situação, é correto afirmar que:


A

Não é possível ajuizar ação indenizatória contra atos praticados por animais.


B

Não é possível ajuizar ação, ante a ocorrência da prescrição, porque já ocorreu o transcurso de mais de 5 anos.


C

É possível ajuizar a ação, pois a pretensão deduzida por Sabrina não prescreveu. Embora o prazo prescricional seja de 3 anos, ele não flui para os menores absolutamente incapazes.


D

É possível ajuizar ação, pois a pretensão deduzida por Sabrina não prescreveu, porque as ações indenizatórias decorrentes de atos praticados por animais são imprescritíveis.


E

É possível ajuizar ação indenizatória contra atos praticados por animais, indicando como réu, no processo, o Município e o Estado da localidade do fato.