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Observe os itens abaixo.
I. Os menores de dezesseis anos.
II. Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
III. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
IV. Os pródigos.
V. Os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
De acordo com as regras de direito civil, consideram-se absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I, apenas.
I e II, apenas.
I, III e V, apenas.
I e IV, apenas.
I, II, III, IV e V.