No tocante aos elementos acidentais do negócio jurídico, é CORRETO o que se afirma em:
São lícitas as condições que sujeitarem o negócio jurídico ao puro arbítrio de uma das partes.
Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Se for suspensiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
O termo inicial suspende o exercício e a aquisição do direito.
O encargo suspende a aquisição e o exercício do direito.