Imagem de fundo

Leia a notícia a seguir. Empresa vai indenizar homem trans...

Leia a notícia a seguir.


Empresa vai indenizar homem trans por não chamá-lo pelo nome social.


Instituição financeira terá de indenizar a vítima em R$ 10 mil e corre o risco de ser multada caso não corrija o erro no sistema cadastral. A Justiça do DF condenou a Porto Seguro Cartões a indenizar um homem transexual por não reconhecer o nome social do cliente, morador da capital federal. A vítima realizou tratamento hormonal e trilhou todo caminho jurídico em busca dos documentos para conseguir ser reconhecido como homem trans. Apesar disso, sem explicações ou aviso prévio, a operadora voltou a chamá-lo pelo nome antigo, chegando a tratá-lo como “senhora”. Em busca de reconhecimento e respeito, o homem entrou com uma ação judicial. Em 28 de maio deste ano, o Tribunal Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Porto Seguro Cartões, em 1ª instância, a pagar a indenização de R$ 10 mil à vítima, por danos morais.

“Sou um homem transgênero, transexual. Me compreendi como uma pessoa trans com quase 40 anos. Então isso foi uma questão para mim. Foi um processo intenso. A partir do momento em que eu fui aceitando a minha realidade, aceitando minhas questões de transexualidade, fui ficando mais feliz, menos adoecido. Eu era uma pessoa que vinha muito adoecida”, contou. (...)


Disponível em: <https://www.metropoles.com/distrito-federal/empresa-vai-indenizar-homem-trans-por-nao-chama-lo-pelo-nome-social>. Acesso em: 06 mai. 2024.


A violação se apresenta como lesão ao direito


A

da dignidade.


B

do fato jurídico.


C

da personalidade.


D

do ato jurídico.


E

do sigilo.