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O primeiro livro da Parte Geral do Código Civil de 2002 versa sobre as pessoas naturais, pessoas jurídicas e domicílio. O Código inovou ao inserir capítulo sobre os direitos da personalidade, enquanto aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações no ordenamento jurídico, no sentido de universalidade que abrange todas as pessoas (art. 1.º, Código Civil). Acerca do tema, é correto afirmar que
a personalidade é atributo exclusivo das pessoas físicas, não se estendendo às pessoas jurídicas.
todos os indivíduos adquirem, ao nascer, a capacidade de aquisição de direitos, mas nem todos têm capacidade de fato.
o Código Civil tutela os direitos do nascituro, atribuindo-lhe personalidade.
os menores de 18 anos de idade são absolutamente incapazes de exercer por si os atos civis.
a emancipação do menor de 18 anos de idade que trabalhe, para fins de aquisição de capacidade plena, é condicionada ao exercício de emprego público ou formal (com carteira assinada).